March 30, 2020
O que se mantém aberto durante o estado de emergência?
Desde o dia 19 de março que Portugal se encontra em estado de emergência, que deverá estar em vigor, pelo menos, até 2 de abril. No entanto, pode vir a ser decidida a sua renovação por mais um período de 15 dias e assim sucessivamente. Com a declaração do estado de emergência, muitos estabelecimentos tiveram que fechar portas, mas o Governo elaborou uma lista de serviços e atividades consideradas prioritários e que podem manter-se em funcionamento durante este período, mesmo que estejam situados em centros comerciais, que irão manter-se abertos para permitir o seu funcionamento.São os seguintes:
1 - Minimercados, supermercados e hipermercados
2 - Frutarias, talhos, peixarias, padarias
3 - Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares
4 - Produção e distribuição agroalimentar
5 - Lotas
6 – Estabelecimentos de restauração e bebidas (mas sem consumo no local, apenas paras take-away)
7 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social
9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos
11 – Oculistas
12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene
13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos
14 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros)
15 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco)
16 - Jogos sociais
17 - Clínicas veterinárias
18 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos
19 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes
20 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles
21 - Drogarias
22 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage
23 - Postos de abastecimento de combustível
24 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico
25 - Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque
26 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação
27 - Serviços bancários, financeiros e seguros
28 - Atividades funerárias e conexas
29 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio
30 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio
31 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares
32 - Serviços de entrega ao domicílio
33 - Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes
34 - Serviços que garantam alojamento estudantil
35 – Todas as atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.